O Ministério Público de Pernambuco recomendou o embargo das obras do empreendimento Carneiros Hill na Praia dos Carneiros. A recomendação é baseada na possível ausência de estudo de impacto ambiental, desobedecendo a legislação vigente em Tamandaré.
Recomendação do MPPE sobre o Carneiros Hill
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Tamandaré e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a suspensão das autorizações concedidas ao empreendimento Carneiros Hill, que inclui o embargo das obras do resort na Praia dos Carneiros, caso se confirme a falta do estudo de impacto ambiental necessário. Esta ação visa assegurar que todos os empreendimentos sigam as exigências legais, especialmente no que diz respeito ao impacto no meio ambiente.
A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Tamandaré, que identificou que a obra, com uma área construída de 11.442,56 metros quadrados, não apresenta documentação que comprove a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima), conforme exigido pela legislação municipal.

Detalhes do empreendimento e sua localização
O projeto do Carneiros Hill ocupa uma área total de 30 mil metros quadrados na Praia dos Carneiros, localizada no município de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco. Com um Alvará de Construção nº 144/2025, expedido em 27 de novembro de 2025, a obra foi iniciada sem o devido intermeio de estudos ambientais, que são legais para construções que ultrapassam 5 mil metros quadrados.
A recomendação estabelece um prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Tamandaré encaminhe a documentação completa do processo administrativo de aprovação do projeto, detalhando as áreas do terreno e da construção, bem como a legislação utilizada para a sua aprovação.
Requisitos legais para o licenciamento
A legislação municipal exige que empreendimentos situados em áreas de grande extensão, como o do Carneiros Hill, apresentem o EIA/Rima antes de receber quaisquer aprovações. O MPPE indicou que a falta sustentabilidade em decisões urbanísticas poderá acarretar sérios problemas ao meio ambiente e à comunidade local. A continuidade das obras durante a apuração é considerada um fator crítico, pois pode levar à criação de situações que não poderão ser revertidas.
De acordo com a recomendação, a empresa responsável também deve interromper as atividades imediatamente se constatada a necessidade de um estudo ambiental prévio. Assim, deverá apresentar, em até 10 dias, a memória de cálculo da área construída, licenças, alvarás e a relação das unidades já comercializadas.
Responsabilidades da Prefeitura e da CPRH
O MPPE determinou que a CPRH também deve apresentar informações sobre licenças ambientais concedidas ao empreendimento, detalhando a área abrangida e os estudos exigidos. Caso faltem os estudos de impacto, o órgão ambiental deverá cancelar as licenças e iniciar processos para revisar as autorizações já emitidas.
A Prefeitura e a CPRH têm um prazo de resposta de 10 dias para fornecer as informações solicitadas. O MPPE também ressaltou a necessidade de um planejamento urbano mais rigoroso, visto que a falta de revisão do Plano Diretor e o funcionamento deficiente do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Política Urbana podem agravar a situação.
Consequências do descumprimento das regras
A não observância das recomendações pode resultar em ações judiciais, incluindo pedidos de embargo urgente para interromper a construção. Além disso, a situação pode levar à responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Valentim Almeida e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Belize Câmara Correia, e destaca a importância de um controle efetivo sobre o impacto ambiental dos novos empreendimentos.
A CPRH, em resposta à recomendação, informou que está aguardando posicionamentos da Procuradoria Geral do Estado em relação às solicitações do MPPE. A Prefeitura de Tamandaré não se manifestou até o fechamento da matéria.




